
IAMARA GIACOMINI | ADVOCACIA
Direito de Família
Proteção jurídica para decisões que transformam vidas.
Atuação em divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, união estável e partilha de bens, com orientação individualizada e acolhedora.
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Cuidar dos seus direitos também é uma forma de cuidar da sua história.
Questões familiares envolvem muito mais do que documentos e processos. Elas dizem respeito à segurança dos filhos, à estabilidade financeira, ao patrimônio e às decisões que influenciam o futuro.
Seja em um divórcio, na definição da guarda dos filhos, na regulamentação da convivência ou em uma discussão sobre pensão alimentícia, compreender seus direitos é fundamental para tomar decisões conscientes.
A Iamara Giacomini Advocacia oferece orientação jurídica individualizada em Direito de Família, com uma atuação que combina conhecimento técnico, sensibilidade e estratégia.
Nosso compromisso é oferecer clareza jurídica, acolhimento e atenção às particularidades de cada situação.
Áreas de atuação - Direito de Família
Divórcio e separação
Divórcio consensual ou litigioso e seus efeitos jurídicos.
Guarda e convivência
Guarda dos filhos, regulamentação de convivência e revisão de acordos.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos.
Partilha de bens
Divisão patrimonial em divórcios e dissoluções de união estável.
União estável
Reconhecimento, dissolução e questões patrimoniais.
Filiação e paternidade
Reconhecimento de paternidade e vínculos socioafetivos.
Dúvidas Frequentes:
1. Posso me divorciar mesmo que meu companheiro não concorde?
Sim! Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. O divórcio é um direito que não depende da autorização ou concordância do outro cônjuge. Mesmo que ele se recuse a assinar os documentos, é possível solicitar o divórcio judicialmente.
2. Quem sai de casa perde o direito à partilha dos bens?
Não! Isso é um mito muito comum. Sair de casa após o término de um relacionamento não significa abrir mão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
Atenção: Existe uma situação excepcional, conhecida como usucapião familiar, que exige requisitos legais específicos. A simples saída do imóvel não é suficiente para caracterizá-la.
3. Como funciona a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada significa que pai e mãe dividem as responsabilidades e participam das decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo após a separação. Isso inclui decisões relacionadas à educação, saúde, criação e desenvolvimento da criança.
Mas atenção: guarda compartilhada não significa necessariamente que a criança ficará metade do tempo com cada genitor. É possível estabelecer uma residência de referência e organizar a convivência de acordo com as necessidades dos filhos.
4. Posso pedir revisão da pensão alimentícia?
Sim! O valor da pensão alimentícia não é necessariamente definitivo. A revisão pode ser solicitada quando houver mudanças relevantes nas necessidades de quem recebe ou nas condições financeiras de quem paga.
Atenção: Quem paga a pensão não pode simplesmente reduzir ou interromper os pagamentos por conta própria. É necessário buscar a revisão judicial do valor fixado.
5. Como ficam os bens adquiridos durante a união estável?
Na união estável, a regra geral é que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência pertençam a ambos os companheiros, ainda que estejam registrados no nome de apenas um deles. Isso acontece porque, na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens.
Assim, imóveis, veículos e outros bens adquiridos durante a união podem integrar a partilha.
Entretanto, bens anteriores à união, heranças e doações recebidas individualmente, em regra, não são divididos, ressalvadas as exceções legais.
Importante: A união estável não precisa ter sido formalizada em cartório para produzir efeitos jurídicos. Contudo, sua existência e o período de convivência poderão precisar ser comprovados.
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