Divórcio em cartório precisa de advogado?

Nem todo divórcio é pacífico. Em muitos casos, um dos cônjuges tenta ocultar bens para não dividir o patrimônio, colocando imóveis, veículos ou empresas em nome de terceiros — os chamados “laranjas”.

Mas a Justiça está cada vez mais atenta a essas manobras, e é possível provar a fraude patrimonial e garantir os seus direitos.

👉 O que caracteriza ocultação de bens no divórcio?

Quando, durante o casamento, um dos cônjuges transfere bens para terceiros com o objetivo de fraudar a partilha, estamos diante de simulação jurídica ou abuso de direito.

Exemplos comuns:

Imóveis comprados e registrados em nome de amigos ou familiares.

Empresas abertas em nome de “sócios” de fachada.

Veículos adquiridos com dinheiro do casal, mas registrados em terceiros.

👉 É possível reverter essa situação?

Sim. A Justiça pode:

✅ Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa (quando ela é usada para esconder patrimônio);

✅ Reconhecer a fraude à meação e declarar que os bens integram o acervo do casal;

✅ Permitir a penhora ou bloqueio dos bens ocultados, mesmo que estejam em nome de terceiros.

Tudo isso depende de provas robustas: movimentações financeiras, registros públicos, quebra de sigilo, entre outros.

👉 Como agir nesses casos?

✅ Mantenha sigilo e reúna provas discretamente (extratos, registros de imóveis, contratos);

✅ Evite confrontos diretos sem orientação jurídica;

✅ Procure um (a) advogado (a) especializado (a) em divórcio com partilha litigiosa e fraude patrimonial;

É possível entrar com ações específicas para bloquear os bens antes da decisão final.

Casos de ocultação de bens no divórcio exigem atenção e estratégia jurídica. A tentativa de fraudar a partilha pode ser identificada e revertida judicialmente, com base em provas consistentes e análise detalhada dos atos praticados durante a união.

Buscar informação qualificada é o primeiro passo para proteger o que é seu por direito!