Divórcio Consensual Extrajudicial e Judicial: Como Funciona?

Quando o casal decide se separar e não tem filhos menores ou dependentes, é possível fazer o divórcio direto no cartório, sem precisar entrar na Justiça. Esse tipo de separação é chamado de divórcio consensual extrajudicial, e está previsto na Lei 11.441/2007.

Para isso, os dois precisam estar de acordo com o fim do casamento, contratar um advogado de confiança (pode ser o mesmo para o casal) e ir até o cartório de notas. O procedimento é simples, rápido e mais barato.

  • Divórcio Litigioso: Quando Não Há Acordo

O divórcio litigioso acontece quando um dos dois não quer se separar ou quando não conseguem entrar em acordo sobre guarda dos filhos, pensão, ou quem fica com o quê.

Nesse caso, é preciso entrar com um processo judicial, cada um com seu advogado. O juiz vai marcar uma audiência de conciliação para tentar resolver. Se não houver acordo, o processo continua com provas, testemunhas, e o juiz é quem decide tudo no final.

Esse tipo de divórcio costuma ser mais demorado e cansativo.

Documentos Importantes para o Divórcio Litigioso:

  1. Certidão de nascimento dos filhos

  2. Comprovante de endereço

  3. Documentos que mostrem a renda do outro

  4. Lista de todos os bens do casal

Esses documentos ajudam o advogado e o juiz a entenderem melhor a situação do casal.

  • Como é o Processo no Tribunal?

O processo começa com a petição inicial, feita por um advogado. Depois o juiz chama as partes para uma audiência. Se ninguém faltar e houver acordo, o processo pode terminar mais rápido. Se não, ele continua até a sentença.

O juiz decide sobre:

  1. Fim do casamento

  2. Guarda dos filhos

  3. Pensão alimentícia

  4. Divisão dos bens

  • Divisão dos Bens no Divórcio

A forma como os bens serão divididos depende do regime de casamento. Os mais comuns são:

  1. Comunhão parcial: divide-se o que foi comprado durante o casamento.

  2. Comunhão universal: tudo é dividido, mesmo o que já tinha antes.

  3. Separacão total: cada um fica com o que é seu.

Se o casal não escolheu nada antes de casar, vale a comunhão parcial de bens.

  • E os Filhos?

Quando há filhos, o Ministério Público acompanha o processo. O juiz pode decidir por guarda compartilhada ou unilateral, sempre pensando no melhor para a criança. Pode também definir pensão alimentícia, que deve ser paga por quem não mora com o filho.

  • Preciso de Advogado para me Divorciar?

SIM! Mesmo no divórcio amigável, a lei exige a presença de um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional vai garantir que tudo seja feito corretamente e que os seus direitos sejam respeitados.

Sou especialistas em divórcio litigioso e consensual, e cuidamos de cada caso com atenção, respeito e compromisso.

Se você precisa de ajuda para se divorciar, fale com a gente!

  • Quanto tempo demora um divórcio?

Divórcio no cartório (consensual): pode ser finalizado em até 30 dias, porém esse prazo pode variar para mais ou para menos a depender de cada situação.

Divórcio litigioso (na Justiça): pode levar de alguns meses a mais de 1 ano, dependendo do caso.

Precisa se separar e quer entender melhor seus direitos?

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