Divórcio com bens em nome de laranjas.
Nem todo divórcio é pacífico. Em muitos casos, um dos cônjuges tenta ocultar bens para não dividir o patrimônio, colocando imóveis, veículos ou empresas em nome de terceiros — os chamados “laranjas”.
Mas a Justiça está cada vez mais atenta a essas manobras, e é possível provar a fraude patrimonial e garantir os seus direitos.
👉 O que caracteriza ocultação de bens no divórcio?
Quando, durante o casamento, um dos cônjuges transfere bens para terceiros com o objetivo de fraudar a partilha, estamos diante de simulação jurídica ou abuso de direito.
Exemplos comuns:
Imóveis comprados e registrados em nome de amigos ou familiares.
Empresas abertas em nome de “sócios” de fachada.
Veículos adquiridos com dinheiro do casal, mas registrados em terceiros.
👉 É possível reverter essa situação?
Sim. A Justiça pode:
✅ Desconsiderar a personalidade jurídica da empresa (quando ela é usada para esconder patrimônio);
✅ Reconhecer a fraude à meação e declarar que os bens integram o acervo do casal;
✅ Permitir a penhora ou bloqueio dos bens ocultados, mesmo que estejam em nome de terceiros.
Tudo isso depende de provas robustas: movimentações financeiras, registros públicos, quebra de sigilo, entre outros.
👉 Como agir nesses casos?
✅ Mantenha sigilo e reúna provas discretamente (extratos, registros de imóveis, contratos);
✅ Evite confrontos diretos sem orientação jurídica;
✅ Procure um (a) advogado (a) especializado (a) em divórcio com partilha litigiosa e fraude patrimonial;
É possível entrar com ações específicas para bloquear os bens antes da decisão final.
Casos de ocultação de bens no divórcio exigem atenção e estratégia jurídica. A tentativa de fraudar a partilha pode ser identificada e revertida judicialmente, com base em provas consistentes e análise detalhada dos atos praticados durante a união.
Buscar informação qualificada é o primeiro passo para proteger o que é seu por direito!